Saiba Mais Sobre o Treinamento para o Trabalho em Altura.
O curso de NR-35 o trabalho em altura envolve diversos riscos que, provavelmente, você já conhece de perto. E ainda que você seja um iniciante na área, dá para imaginar as ameaças que existem. Mas apesar do perigo inerente, tomar alguns cuidados podem reduzir muito estes riscos e garantir a segurança do trabalhador. A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) Trabalho em Altura tem esse objetivo.
O curso NR-35 indica procedimentos e cuidados que devem ser tomados em todas as etapas de realização do trabalho em altura. A norma é tão importante que, atualmente, para trabalhar nesta modalidade é exigido o curso de NR-35. Portanto, se você deseja atuar ou já atua nesta área, não perca tempo para tirar ou renovar sua certificação.
Neste artigo, vamos te explicar exatamente para que serve o curso de NR-35 e porquê você deve fazê-lo.
Quem precisa fazer o curso de NR-35?
De acordo com a Norma Regulamentadora 35, trabalho em altura é toda atividade realizada acima de dois metros da base e que apresenta risco de queda. Para os trabalhadores que se encaixam neste caso, a própria norma exige certificação no curso de NR-35. A carga horária do curso deve ser de, no mínimo, 8 horas.
Além disso, a Norma também determina que o certificado deve ser renovado a cada dois anos ou mediante as seguintes situações:
- mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
- evento que indique a necessidade de novo treinamento;
- retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.
Não é a toa que o curso de NR-35 é uma exigência legal para o exercício do trabalho em altura. Continue lendo este artigo e entenda mais sobre a importância de ter este certificado.
Porquê fazer o curso de NR-35?
Segundo dados do Ministério do Trabalho (MT), cerca de 40% dos acidentes laborais em 2019 foram decorrentes da altura. Na maior parte dos casos, procedimentos que estão especificados na NR-35 salvariam a vida dos trabalhadores. Por isso, o curso de NR-35 é uma exigência.
É necessário que tanto empregados quanto empregadores tenham consciência das suas responsabilidades no trabalho em altura. Além do mais, descumprir as exigências e procedimentos estabelecidos na Norma Regulamentadora 35 pode gerar prejuízos financeiros enormes.
Para você entender ainda mais a importância desta Norma, listamos algumas disposições básicas presentes nela. No nosso curso de NR-35, você se aprofunda ainda mais nestes procedimentos.
O que diz a NR-35?
A Norma Regulamentadora 35 determina estratégias de segurança para cada etapa do trabalho em altura,curso de NR-35 você aprende desde o planejamento à execução. Dentre estas, ela ainda delimita quais são de obrigação do trabalhador ou do empregador nesta modalidade de trabalho.
Por isso, antes de apresentar as principais medidas de segurança, vamos entender como são divididas estas obrigações.
Responsabilidades do empregador
Conforme dispõe a NR-35, o empregador deve, entre outras coisas:
- garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR-35;
- fazer a Análise de Risco (AR) e, quando necessário, emitir a Permissão de Trabalho (PT);
- fazer a avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura;
- garantir que qualquer trabalho em altura só comece depois de adotadas as medidas de proteção e do curso de NR-35;
- suspender o trabalho em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista.
Responsabilidades do empregado
Os empregados, por sua vez, também têm deveres. A NR-35 define como responsabilidades do empregado:
- cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura;
- colaborar com o empregador na implementação das medidas de proteção estabelecidas pelo curso de NR-35;
- interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas;
- zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Além disso, também é fundamental que os trabalhadores estejam devidamente capacitados e treinados no curso de NR-35.
Agora que você já sabe como são dispostas as responsabilidades do trabalho em altura, saiba mais sobre estes procedimentos de segurança.
Medidas básicas de segurança para o Trabalho em Altura
Antes de colocar o trabalho em altura em prática, deve haver um bom planejamento a fim de garantir a segurança dos trabalhadores. Por isso, nessa etapa, devem ser consideradas todas as medidas possíveis para:
- Evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
- Eliminar o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma
- Minimizar as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
Para que essas decisões sejam devidamente tomadas, como já vimos, é de responsabilidade do empregador fazer a análise de riscos e, se necessário, emitir a permissão de trabalho. Além disso, todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) devem estar disponíveis para os empregados.
Análise de Risco
Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco (AR).
A AR aprende no curso de NR-35, consiste na avaliação de todos as circunstâncias que afetam o trabalho em altura. Nessa análise, são consideradas influências externas e possíveis condições impeditivas. Além desse cálculo de ameaças, a AR também deve planejar o isolamento e a sinalização do local de trabalho. A análise deve, ainda, dispor quais serão as EPI’s e as ferramentas necessárias.
Permissão de Trabalho
As atividades de trabalho em altura que não são de rotina devem ser autorizadas. A Permissão de Trabalho (PT) é o documento que garante a aprovação do procedimento. Ela precisa ter sua validade de acordo com a duração da do trabalho.
Curso de NR-35 define que a PT deve estar disponível no local de execução do trabalho em altura. Terminado o projeto, ela deve ser arquivada. Assim, existe a prova de que os procedimentos foram permitidos. Isso evita problemas.
Utilização de EPI’s
Por fim, mas não menos importante, é fundamental que todos os trabalhadores utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Eles devem estar em boas condições de uso e precisam ser verificados antes de todo trabalho.
No nosso curso de NR-35, você vai explorar cada procedimento desse de forma mais detalhada a fim de estar apto para o trabalho em altura. Vamos ensinar:
- como usar os EPI’s,
- como identificar condições impeditivas,
- procedimentos de proteção coletiva e muito mais.
Se ficou interessado no curso de NR-35 para trabalho em altura, entre em contato conosco e se matricule para a próxima turma.